O que são, por que o governo federal é o pagador mais confiável da fila, o que mudou em 2025 e como se faz a conta de quem compra esses créditos.
Análise por Sadi José Goularte Jr · Scurra TI — Tecnologia e Inteligência
Você processou o poder público e ganhou. A decisão virou definitiva (transitou em julgado). A partir daí o governo te deve dinheiro, e essa dívida, com valor, data e ordem de pagamento, é o precatório.
A Justiça reconhece que o ente público (União, estado ou município) te deve.
Sem mais como recorrer, o tribunal emite o ofício requisitório de pagamento.
O valor é incluído no orçamento e pago por ordem cronológica. A espera é a regra.
Requisição de Pequeno Valor. Na esfera federal, até 60 salários mínimos. Paga rápido, em geral em até 60 dias. Não enfrenta a fila longa.
Acima do teto da RPV. Entra no orçamento do ano e respeita a ordem cronológica. É aqui que mora a espera e, com ela, o mercado de compra e venda.
Estados e municípios definem o próprio teto de RPV por lei, então o limite varia conforme o ente devedor.
A natureza do crédito (alimentar x comum) está registrada no processo. Enquadramento errado joga o crédito para o fim da fila comum. Esse detalhe vale dinheiro.
A União tem capacidade fiscal real. Não existe o risco de calote disfarçado que assombra municípios.
A EC 136/2025 tirou o precatório federal do limite de despesas primárias em 2026, liberando caixa para quitar.
Acabou o parcelamento federal. O valor é depositado de uma vez, e o intervalo até o saque encurtou.
A data limite para entrar no orçamento saiu de 2 de abril para 1º de fevereiro.
O pagamento passou para o 2º ano após a expedição. Expedido em mar/2026 tende a ser pago só em 2028.
Atualização por IPCA mais 2% ao ano, limitada à Selic. Com Selic alta, a Selic vira o teto.
Resumo prático: o federal segue confiável, mas para títulos novos o prazo esticou. Isso muda a duration e, portanto, o preço justo. Existe ainda uma ADI no STF questionando a emenda, então é tema vivo.
O pagador mais pontual. O CJF publica cronograma e os TRFs liberam. A maioria recebe em 1 a 2 anos após a expedição.
Varia muito por estado. SP, RJ e MG concentram os maiores estoques. A fila comum em SP passa de 10 anos.
A EC 136 acabou com o prazo de 2029 e atrelou o pagamento a um teto da receita. Pode se arrastar ainda mais.
Antes da EC 136, estados e municípios deviam zerar a fila até 2029. Esse prazo caiu. Agora o pagamento segue um percentual da receita (1% a 5%), sem data final garantida.
Quem não quer esperar vende o crédito hoje, por menos, e quem compra assume a espera e o risco. O federal tem o menor deságio do mercado, justamente por ser o mais seguro.
Detalhe que mudou em 2025: a correção agora é IPCA+2% (limitada à Selic), bem menor que a Selic cheia de antes. O retorno passou a vir quase todo do deságio, não da correção.
Os 40% que circulam por aí são o teto legal dos acordos diretos com o governo (entes em regime especial, estados e municípios atrasados), não o preço de mercado de um precatório federal.
Você renuncia a até 40% para receber do próprio ente, furando a espera. É limite constitucional, usado por estados e municípios atrasados.
Federal de fila curta negocia com deságio bem menor. Estadual e municipal de fila longa exigem deságio alto, pelo risco e pela espera.
Regra mental: quanto mais seguro e rápido o pagador, menor o deságio. O federal é o mais barato de comprar justamente porque é o melhor pagador.
O que importa é a TIR, que junta deságio, prazo e correção. Um deságio de 40% com 10 anos de espera rende menos que um de 15% que paga em 2 anos.
| Variável | Federal | Estadual |
|---|---|---|
| Deságio | 15% | 40% |
| Você paga hoje | R$ 85.000 | R$ 60.000 |
| Prazo estimado | ~2 anos | ~10 anos |
| Recebe corrigido | ~R$ 113.000 | ~R$ 188.000 |
| TIR bruta ao ano | ~15,5% | ~12,1% |
O deságio maior parece vantagem, mas a espera longa devora o ganho, e o estadual ainda carrega mais risco de atraso. Sempre converta deságio em TIR antes de comparar.
O "1% ao mês" equivale a cerca de 12,7% ao ano. Hoje um CDB a 100% do CDI rende perto de 15% ao ano, com FGC e liquidez diária. O confronto, num horizonte de ~2 anos:
| Renda fixa segura | Precatório federal | |
|---|---|---|
| Retorno bruto a.a. | ~15% | ~15,5% |
| Retorno líquido a.a. | ~12 a 13% | ~12 a 13% |
| Liquidez | diária | baixa, anos |
| Garantia | FGC até R$ 250 mil | nenhuma |
| Prazo | você escolhe | incerto |
No deságio de 15%, o federal empata em retorno e perde em liquidez e garantia. A vantagem só aparece quando o deságio paga pela iliquidez e pelo risco.
Liberação dentro do exercício previsto. TIR líquida na faixa de 12% a 13% a.a.
Liberação escorrega dentro do ano. A TIR cai cerca de 2 a 3 pontos.
Nova emenda ou decisão judicial mexe em índice ou prazo. A tese muda inteira.
A pergunta que orienta tudo: quanto vale hoje contra quanto e quando se espera receber, e que deságio compensa o prazo somado ao risco.
Você compra um precatório pequeno ou uma fração via cessão em cartório. Com R$ 50 mil dá. O risco é concentrar tudo em um único título.
Fundo que compra uma carteira de precatórios. Aberto ao público desde 2023. Diversifica e tem gestão profissional, mas cobra taxa.
Atenção: nem precatório nem FIDC-NP têm FGC. Com R$ 50 mil, o fundo costuma diluir melhor o risco do que um único título comprado direto.
Material educacional. Não é parecer jurídico nem recomendação de investimento. Antes de comprar um título específico, exija due diligence completa com advogado e confirme a vigência das regras, que mudam neste tema com frequência atípica.