DOSSIÊ · PRECATÓRIOS FEDERAIS REGIME: UNIÃO CORTE: 01/FEV BASE: JUN/2026
Guia de estudo · do zero ao essencial

Precatórios
federais,
sem juridiquês.

O que são, por que o governo federal é o pagador mais confiável da fila, o que mudou em 2025 e como se faz a conta de quem compra esses créditos.

15 telas Linguagem direta Com exemplo numérico Atualizado pós EC 136/2025

Análise por Sadi José Goularte Jr · Scurra TI — Tecnologia e Inteligência

Conceito · em uma frase

É um vale de pagamento do governo.

Você processou o poder público e ganhou. A decisão virou definitiva (transitou em julgado). A partir daí o governo te deve dinheiro, e essa dívida, com valor, data e ordem de pagamento, é o precatório.

PASSO 01

Você vence a ação

A Justiça reconhece que o ente público (União, estado ou município) te deve.

PASSO 02

Acabam os recursos

Sem mais como recorrer, o tribunal emite o ofício requisitório de pagamento.

PASSO 03

Entra na fila

O valor é incluído no orçamento e pago por ordem cronológica. A espera é a regra.

Os dois tamanhos da dívida

Precatório ou RPV? O que muda é o valor.

DÍVIDA PEQUENA

RPV

Requisição de Pequeno Valor. Na esfera federal, até 60 salários mínimos. Paga rápido, em geral em até 60 dias. Não enfrenta a fila longa.

DÍVIDA GRANDE

Precatório

Acima do teto da RPV. Entra no orçamento do ano e respeita a ordem cronológica. É aqui que mora a espera e, com ela, o mercado de compra e venda.

Estados e municípios definem o próprio teto de RPV por lei, então o limite varia conforme o ente devedor.

A fila não é só por ordem de chegada

Quem fura a fila (com amparo legal).

Superpreferência60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Recebem uma parcela na frente de todos.
Natureza alimentarSalários, aposentadorias, pensões, indenizações por invalidez. Têm prioridade sobre o resto.
Natureza comumTodo o resto: desapropriações, tributos, contratos. Fila normal, por ordem cronológica.

A natureza do crédito (alimentar x comum) está registrada no processo. Enquadramento errado joga o crédito para o fim da fila comum. Esse detalhe vale dinheiro.

O ponto central do estudo

Por que o federal é o bom pagador.

MOTIVO 01

Caixa que não quebra

A União tem capacidade fiscal real. Não existe o risco de calote disfarçado que assombra municípios.

MOTIVO 02

Fora do teto de gastos

A EC 136/2025 tirou o precatório federal do limite de despesas primárias em 2026, liberando caixa para quitar.

MOTIVO 03

Pagamento integral

Acabou o parcelamento federal. O valor é depositado de uma vez, e o intervalo até o saque encurtou.

Orçamento federal p/ precatórios em 2026R$ 69,7 bi
Beneficiários na fila~270 mil
Início dos saques (ciclo 2026)abril/2026
A virada de 2025 · não repita a regra antiga

O que a EC 136/2025 mudou.

PRAZO

Corte antecipado

A data limite para entrar no orçamento saiu de 2 de abril para 1º de fevereiro.

ESPERA

Segundo exercício

O pagamento passou para o 2º ano após a expedição. Expedido em mar/2026 tende a ser pago só em 2028.

CORREÇÃO

IPCA + 2%

Atualização por IPCA mais 2% ao ano, limitada à Selic. Com Selic alta, a Selic vira o teto.

Resumo prático: o federal segue confiável, mas para títulos novos o prazo esticou. Isso muda a duration e, portanto, o preço justo. Existe ainda uma ADI no STF questionando a emenda, então é tema vivo.

Quanto tempo até o dinheiro cair

O prazo muda tudo. E muda por ente.

UNIÃO

1 a 3 anos

O pagador mais pontual. O CJF publica cronograma e os TRFs liberam. A maioria recebe em 1 a 2 anos após a expedição.

ESTADOS

4 a 15 anos

Varia muito por estado. SP, RJ e MG concentram os maiores estoques. A fila comum em SP passa de 10 anos.

MUNICÍPIOS

Sem data final

A EC 136 acabou com o prazo de 2029 e atrelou o pagamento a um teto da receita. Pode se arrastar ainda mais.

Antes da EC 136, estados e municípios deviam zerar a fila até 2029. Esse prazo caiu. Agora o pagamento segue um percentual da receita (1% a 5%), sem data final garantida.

O lado investimento · mostrando a conta

Deságio é o desconto de quem antecipa.

Quem não quer esperar vende o crédito hoje, por menos, e quem compra assume a espera e o risco. O federal tem o menor deságio do mercado, justamente por ser o mais seguro.

Exemplo · precatório federal · natureza comum · premissas ilustrativas
Valor de face atualizado hojeR$ 100.000
Deságio aplicado15%
Você recebe à vistaR$ 85.000
Recebimento estimado (~2 anos, corrigido)~R$ 113.000
TIR bruta do comprador~15,5% a.a.
TIR líquida (após IR e custos)~12% a 13% a.a.

Detalhe que mudou em 2025: a correção agora é IPCA+2% (limitada à Selic), bem menor que a Selic cheia de antes. O retorno passou a vir quase todo do deságio, não da correção.

Desfazendo um mal-entendido comum

Não existe deságio padrão de 40%.

Os 40% que circulam por aí são o teto legal dos acordos diretos com o governo (entes em regime especial, estados e municípios atrasados), não o preço de mercado de um precatório federal.

ACORDO DIRETO

Teto de 40%

Você renuncia a até 40% para receber do próprio ente, furando a espera. É limite constitucional, usado por estados e municípios atrasados.

MERCADO (CESSÃO)

Depende do ente e do prazo

Federal de fila curta negocia com deságio bem menor. Estadual e municipal de fila longa exigem deságio alto, pelo risco e pela espera.

Regra mental: quanto mais seguro e rápido o pagador, menor o deságio. O federal é o mais barato de comprar justamente porque é o melhor pagador.

A lição que protege o investidor

Deságio grande não é retorno grande.

O que importa é a TIR, que junta deságio, prazo e correção. Um deságio de 40% com 10 anos de espera rende menos que um de 15% que paga em 2 anos.

COMPARAÇÃO ILUSTRATIVA · FACE R$ 100.000 · CORREÇÃO IPCA+2%
VariávelFederalEstadual
Deságio15%40%
Você paga hojeR$ 85.000R$ 60.000
Prazo estimado~2 anos~10 anos
Recebe corrigido~R$ 113.000~R$ 188.000
TIR bruta ao ano~15,5%~12,1%

O deságio maior parece vantagem, mas a espera longa devora o ganho, e o estadual ainda carrega mais risco de atraso. Sempre converta deságio em TIR antes de comparar.

O comparativo que você pediu

Precatório federal x banco, com Selic a 15%.

O "1% ao mês" equivale a cerca de 12,7% ao ano. Hoje um CDB a 100% do CDI rende perto de 15% ao ano, com FGC e liquidez diária. O confronto, num horizonte de ~2 anos:

RETORNO LÍQUIDO JÁ DESCONTA IR
Renda fixa seguraPrecatório federal
Retorno bruto a.a.~15%~15,5%
Retorno líquido a.a.~12 a 13%~12 a 13%
Liquidezdiáriabaixa, anos
GarantiaFGC até R$ 250 milnenhuma
Prazovocê escolheincerto

No deságio de 15%, o federal empata em retorno e perde em liquidez e garantia. A vantagem só aparece quando o deságio paga pela iliquidez e pelo risco.

Nunca apresente como certeza

Pense sempre em três cenários.

CENÁRIO BASE

Pagamento no prazo

Liberação dentro do exercício previsto. TIR líquida na faixa de 12% a 13% a.a.

CONSERVADOR

Atraso de 6 a 12 meses

Liberação escorrega dentro do ano. A TIR cai cerca de 2 a 3 pontos.

ADVERSO

Mudança de regra

Nova emenda ou decisão judicial mexe em índice ou prazo. A tese muda inteira.

A pergunta que orienta tudo: quanto vale hoje contra quanto e quando se espera receber, e que deságio compensa o prazo somado ao risco.

Dá para entrar com R$ 50 mil?

Dá. A pergunta certa é como.

CAMINHO 01 · COMPRA DIRETA

Sem mínimo legal

Você compra um precatório pequeno ou uma fração via cessão em cartório. Com R$ 50 mil dá. O risco é concentrar tudo em um único título.

CAMINHO 02 · FIDC-NP

A partir de ~R$ 25 mil

Fundo que compra uma carteira de precatórios. Aberto ao público desde 2023. Diversifica e tem gestão profissional, mas cobra taxa.

Atenção: nem precatório nem FIDC-NP têm FGC. Com R$ 50 mil, o fundo costuma diluir melhor o risco do que um único título comprado direto.

O que derruba a tese · riscos reais

Onde a oportunidade vira problema.

Risco legislativoÉ o tema mais volátil do direito financeiro brasileiro. A EC 136 é de 2025 e já está sob questionamento. Qualquer premissa de prazo ou índice tem validade curta.
Autenticidade e cessão duplaO mesmo crédito vendido duas vezes é a fraude clássica do setor. Sem due diligence documental, não há negócio.
Crédito previdenciário (INSS)Há vedação legal à cessão de benefício previdenciário e disputa nos tribunais. Enquadramento errado atrasa anos.
Penhora ou bloqueioO título precisa estar limpo de ônus antes da cessão, ou a transferência trava.
Próximo passo · antes de qualquer decisão

O que verificar, sempre.

  • Ano da Proposta (ou Ano de Inscrição). É o campo que define o ciclo de pagamento. O dado mais importante do documento.
  • Natureza do crédito. Alimentar ou comum, e se há superpreferência por idade, doença ou deficiência.
  • Certidão de cessão anterior e de penhora. Confirme que o crédito não foi vendido antes nem está bloqueado.
  • Posição na ordem cronológica. Define a espera real e alimenta o cálculo de deságio e TIR.

Material educacional. Não é parecer jurídico nem recomendação de investimento. Antes de comprar um título específico, exija due diligence completa com advogado e confirme a vigência das regras, que mudam neste tema com frequência atípica.

POSIÇÃO NA FILA 01/10
Análise por Sadi José Goularte Jr · Scurra TI — Tecnologia e Inteligência
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